Segundo o Regimento do Colégio, os professores devem utilizar dois ou mais instrumentos de avaliação por bimestre, conforme a necessidade e o número de aulas semanais da Disciplina.
A avaliação, considerada como um processo contínuo será feita no cotidiano do trabalho em sala de aula, porém a verificação do Rendimento Escolar será bimestral, sendo a nota de cada bimestre o resultado da aplicação dos elementos de verificação individual (provas, trabalhos individuais ou em grupos, testes, simulados).
A nota bimestral será calculada da seguinte maneira:
Para o Ensino Fundamental:
Média mensal e/ou atividades + Prova Bimestral divididos por dois.
Para o Ensino Médio:
Média Mensal e/ou atividades X 2 + PG (Prova Geral) X 1 divididos por três.
As provas e/ou atividades de Recuperação serão realizadas após as avaliações bimestrais.
As notas obedecerão a pontuação na seguinte escala:
Cada bimestre terá o seu período para a realização das provas e/ou atividades de recuperação. A nota alcançada substituirá a nota do respectivo bimestre, caso seja superior.
Exemplo:
Nota atingida no 1º bimestre = 5,0
Nota atingida na prova de recuperação = 7,0
Nota válida no bimestre = 7,0
A Recuperação, estruturada desta maneira, tem por objetivos:
- Incentivar o aluno a estudar durante o bimestre para que não necessite recuperar objetivos essenciais não atingidos.
- Dar oportunidade para que o conteúdo seja recuperado e a nota mínima para promoção seja atingida.
Os alunos que obtiverem 24 pontos ou mais, mas não atingirem os objetivos essenciais em cada bimestre, serão levados a conselho.
Os Conselhos de Classe e de Série, observadas as determinações do Regimento, irão decidir, na presença dos professores responsáveis, os casos de promoção ou retenção dos alunos, analisando o seu desempenho global no ano letivo.
Será promovido o aluno que atingir ao longo do ano 24 (vinte e quatro) pontos ou mais em cada disciplina na soma das notas dos quatro bimestres letivos.
Em cada disciplina o aluno será aprovado desde que atenda as exigências de frequência e notas.
Em conformidade com a Lei Federal 9394/96, o aluno será aprovado se tiver frequentado 75% do total de horas letivas. Não há recuperação por faltas.
Se o aluno, em casos de doença, luto ou convocação para atividades cívicas, não realizar uma prova escrita, poderá fazer uma substitutiva em data a ser determinada. Nestes casos os alunos deverão requerer a prova substitutiva na Secretaria. O responsável deverá anexar a justificativa que deu motivo à falta (atestado médico ou documento comprobatório). Não serão considerados motivos justos viagens, passeios ou atrasos. O requerimento deve ser feito até dois dias após a falta. Os alunos que não requererem a prova substitutiva ou não comparecerem na data e horário marcado para sua realização, receberão nota zero.
- Não há Prova Substitutiva para as provas de recuperação.
- Casos omissos ao estabelecido acima, serão analisados pela Direção e o deferimento será feito mediante pagamento de taxa.